sexta-feira, 13 de maio de 2011

Hospitais do SUS têm até o próximo mês para adaptar suas instalações e procedimentos à nova regra!

Estudos científicos apontam evidências de que os partos realizados com a presença de um acompanhante trazem grandes benefícios e evitam problemas à saúde da gestante. As mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) têm o direito de escolher alguém de sua confiança para estar presente na sala de parto e também durante o pós-parto. Esse direito é resultado de uma série de ações do Ministério da Saúde para melhorar a qualidade do atendimento às gestantes e humanizar os partos no país.
A presença do acompanhante no parto e pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida pela Lei 11.108, de abril de 2005. Em dezembro do ano passado, uma portaria do Ministério da Saúde regulamentou esse direito. Os hospitais do SUS têm até junho para se adaptar à medida. A permanência de uma outra pessoa junto à mulher no parto e pós-parto contribui ainda para reduzir a possibilidade da paciente sofrer de depressão pós-parto, doença que hoje atinge cerca de 15% de todas as mães do mundo. Além de oferecer tranqüilidade e segurança, o acompanhante pode ajudar a mulher nas tarefas básicas com o bebê no pós-parto, quando a mãe encontra-se em fase de reabilitação.
Tecnologia - Com os avanços tecnológicos na medicina, os atendimentos aos partos sofreram mudanças, algumas não positivas. Alguns medicamentos que nem sempre são essenciais para o bem-estar da mãe ou de seu bebê acabam ministrados freqüentemente. Segundo Daphne, "as mulheres optam por usar anestésicos e soros que antecipam as contrações e até dão preferência às cesáreas por medo de sofrer as dores do parto". Os profissionais de saúde muitas vezes preferem esses artifícios por facilitar o trabalho e diminuir o tempo de espera para o nascimento. Esse tipo de "comodidade" não significa necessariamente a opção ideal.

Fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24112

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Lei do Acompanhante no Parto é Descumprida!!

Desde 2005 uma lei federal garante às grávidas o direito à presença de um acompanhante – de sua escolha - durante do trabalho de parto até o pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniadas. No entanto, não é sempre o que acontece. A notícia é da Agência Brasil.
Lei federal prevê que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante será indicado pela parturiente.
Vários hospitais no país ainda não seguem a regra e barram o acompanhante, como, por exemplo, em Belém, no Pará. No ano passado, representantes do grupo Parto do Princípio encaminharam denúncias de descumprimento da lei ao Ministério Público Federal. Na maioria dos casos, as alegações das maternidades são a falta de espaço ou que a presença de uma pessoa do sexo masculino ameaça a privacidade das gestantes.
“Dizem não ter acomodação. Ás vezes, não permitem a entrada do pai por ser homem. Num momento desses, a mulher fica desassistida”, contou Patrícia Sales, integrante do grupo no Pará. A rede tem representantes em 16 estados e no Distrito Federal. Segundo elas, há relatos de desobediência à lei em outros estados, como no Rio Grande do Sul e em São Paulo.
Estudos científicos constataram que a presença de um acompanhante com a gestante contribui para reduzir o tempo do trabalho de parto, o número de cesáreas e as chances de depressão pós-parto.
As maternidades tiveram prazo para se adequar. Apesar da lei, a coordenadora de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilela, disse que a adaptação tem sido feita de forma “gradativa” e a principal dificuldade é mudar a postura dos profissionais de saúde para aceitar o acompanhante como um aliado. “O acompanhante é tido como uma ameaça que vai interferir no processo, vigiar. Isso está mudando”, disse.
Segundo ela, o governo tem incentivado os hospitais públicos, inclusive com destinação de recursos financeiros, a receber os acompanhantes, como obriga a legislação. No ano passado, o ministério fez um trabalho de capacitação em 26 maternidades da Amazônia Legal e do Nordeste, regiões com altos índices de mortalidade materna. Depois da iniciativa, 16 passaram a acomodar os acompanhantes das gestantes, de acordo com a coordenadora. “Apesar de ser lei, precisa de preparação e adesão da maternidade”, disse. A Lei 11.108/2005 não prevê punição a quem descumpri-la.
De acordo com Esther Vilela, o cumprimento da lei por todas as maternidades públicas é uma das propostas do programa Rede Cegonha, aposta da presidenta Dilma Rousseff para melhorar o atendimento às grávidas e aos recém-nascidos até 2014.
A gestante que decidir ter seu bebê em um hospital particular também tem direito ao acompanhante e de acordo com normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é proibida a cobrança de taxa extra. Cabe aos planos de saúde e ao hospital ou clínica negociar as despesas, por exemplo, com roupa esterilizada.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mai-08/lei-federal-permite-acompanhante-hora-parto-descumprida

domingo, 8 de maio de 2011

Homenagem a Grande Mãe!!!

"Todos tem a Mãe Divina e a Mãe Divina tem a todos. Este é um vídeo-slide com linda canção de Chandra Lacombe, homenageando a Mãe Divina que intercede por nós, que roga por nós, que chora por nós e que nos da Luz e Compreensão e nos carrega para a Vitória. A Mãe Divina é representada em diversas culturas e religiões mas podemos encontrá-las mais facilmente representada em nossas mães, nossas irmãs, nossas filhas, nossas amigas, enfim nossas mulheres. Agradeçam sempre a Divina Mãe, pois ela está sempre conosco, por tanto, não esqueçam, jamais, Dela. Muitas Graças a Mãe Divina!!!"