A VIVÊNCIA DE UM PARTO DOMICILIAR POSSIBILITA A GESTANTE EXPERIENCIAR UM MOMENTO DE PROFUNDA INTIMIDADE, OS INSTINTOS MAIS PRIMITIVOS DA NATUREZA PODEM SE MANIFESTAR E GUIAR A MULHER E SEU CORPO NO PROCESSO DA CHEGADA DE SEU BEBE A LUZ!
A ENFERMEIRA OBSTETRA (EO) É UMA PROFISSIONAL HABILITADA POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA A ATENDER A GESTANTE DURANTE O PRÉ-NATAL, PARTO E PÓS-PARTO. O PARTO ATENDIDO PELA ENFERMEIRA OBSTETRA DEVE SER AQUELE CONSIDERADO NORMAL SEM DISTÓCIAS (“COMPLICAÇÕES”), NO ENTANTO ESTA HABILITADA A IDENTIFICÁ-LAS.
MEU ATENDIMENTO, EM PARTICULAR, ENVOLVE UMA ASSISTÊNCIA BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E PRÁTICAS HOLÍSTICAS.
INDICAÇÃO
O PARTO DOMICILIAR ESTÁ INDICADO PARA:
• GESTANTE COM DESEJO DE VIVENCIAR DE MANEIRA PLENA O PROCESSO DE PARIR
• A GESTANTE E SEUS ACOMPANHANTES DEVEM ESTAR SEGUROS E CONFIANTES NO PARTO OCORRER EM CASA
• GESTANTE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO• GESTAÇÃO ENTRE 37 E 42 SEMANAS
• SOMENTE PARTOS NATURAIS (COM INÍCIO ESPONTÂNEO E SEM USO DE QUALQUER MEDICAÇÃO - PARA CONDUÇÃO DO PARTO OU ANALGESIA)
• BEBES EM POSIÇÃO CEFÁLICA (QUE ESTÃO COM A CABEÇA VOLTADA PARA BAIXO).
PRÉ-NATAL
A GESTANTE QUE OPTA POR TER SEU PARTO EM CASA DEVE ALÉM DE REALIZAR ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL COM UM MEDICO OBSTETRA, DEVE TER O ACOMPANHAMENTO DA “EO” QUE IRÁ ACOMPANHAR SEU PARTO.
NORMALMENTE O ACOMPANHAMENTO DA “EO” ACONTECE POR MEIO DE VISITAS DOMICILIARES A CASA DA GESTANTE. AS VISITAS SÃO PREVIAMENTE AGENDADAS E OCORREM SEMANALMENTE A PARTIR DA 35/36 SEMANAS DE GESTAÇÃO, OU CONFORME A NECESSIDADE AVALIADA.
AS VISITAS TEEM POR OBJETIVO:
• ACOMPANHAR O ESTADO DE SAÚDE DA GESTANTE E DO BEBE
• ESTABELECER VÍNCULO ENTRE A PROFISSIONAL, A GESTANTE E FAMÍLIA
• IDENTIFICAR E TRABALHAR SITUAÇÕES QUE PODEM DIFICULTAR A EVOLUÇÃO TRANQUILA OU PRAZEROSA DE UM TRABALHO DE PARTO
• PREPARAR A GESTANTE E SEUS ACOMPANHANTES SOBRE OS ASPECTOS QUE ENVOLVEM O TRABALHO DE PARTO, UM PARTO ATIVO E MÉTODOS NÃO FARMACOLÓGICOS PARA ALÍVIO DA DOR
• PLANEJAR O DIA DO PARTO
• PREPARÁ-LA PARA QUE A AMAMENTAÇÃO OCORRA DE MANEIRA EFETIVA, TRANQUILA E COM O MÁXIMO DE SUCESSO
• ASSINATURA DO CONTRATO DE ATENDIMENTO.
PARTO
A GESTANTE OU SEU ACOMPANHANTE DEVE MANTER CONTATO COM A “EO” SOBRE OS SINAIS DE TRABALHO DE PARTO, LOGO QUE DETECTADO A FASE ATIVA DO TRABALHO DE PARTO OU O ROMPIMENTO DA BOLSA DAS ÁGUAS A ”EO“ VAI ATÉ A CASA DA GESTANTE.
SÃO LEVADOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESSENCIAIS E DE EMERGÊNCIA PARA O ATENDIMENTO AO TRABALHO DE PARTO E NASCIMENTO, CUIDADOS COM O BEBÊ E COM A MÃE APÓS O PARTO.
A “EO” PERMANECE NA CASA DA MULHER ATÉ QUE SE CUMPRA O PERIODO DE SEGURANÇA (MÍNIMO 2 HORAS APÓS O PARTO) E QUE A AMAMENTAÇÃO TENHA OCORRIDO.
PÓS-PARTO
SÃO REALIZADAS 4 VISITAS NESTE PERÍODO, NORMALMENTE NO 1º, 3º, 7º E 40º DIA.
ESTAS VISITAS TEEM POR OBJETVO:
• ACOMPANHAR O ESTADO DE SAÚDE DA MULHER
• ACOMPANHAR O SUCESSO DA AMAMENTAÇÃO
• ACOMPANHAR O ESTADO DE SAÚDE DO BEBÊ (PESO, ALTURA, VACINAS, VISITA AO PEDIATRA, ETC)
• REALIZAR O “TESTE DO PEZINHO” (TRIAGEM NEONATAL)
• OPORTUNIZAR A MULHER E A FAMILIA O RELATO DA EXPERIÊNCIA VIVENCIADA.
REGISTRO DA CRIANÇA
NO DIA DO PARTO A “EO” LEVA A DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO (DNV), APÓS O NASCIMENTO A DNV É PREENCHIDA E ENTREGUE AOS PAIS.
PARA O REGISTRO DA CRIANÇA, TÃO BREVE SEJA POSSÍVEL OS PAIS DEVEM COMPARECER AO CARTÓRIO DE SUA REGIÃO COM OS DOCUMENTOS EXIGIDOS E A DNV.